
Foi assim que eu te conheci naquele dia de um outubro distante, pois mulher, tudo que eu queria era que, continuasse com o seu andar firma e forte, afinal você não tinha do que se envergonhar, por isso não podia deixar você se abater.
Pois quem deveria ter vergonha, era aquele que um dia se colocou no caminho tortuoso para te enganar.
Por isso mulher, que ao meu lado você mostre que teus passos continuam firmes, com a experiência que vida te deu, e assim não caia em conversas vãs ou fiada para que não se deixe enganar outra vez.
Que com essa beleza de mulher, você tenha cuidado com aqueles que possam parecer uns anjos ou que posam de coitadinhos, esses podem ser os autênticos canalhas, são eles os que não se interessam se te ferem ou não, pois tudo que pensam é só no seu divertimento, pois não levam nada no coração.
Assim mulher, ao me permitir ser parte da sua vida, não quero te ver mais aflita, sabemos que vai levar algum tempo para que suas feridas cicatrizem, muitas serão as noites em que você irá chorar, mas não se deixe abater por tuas lágrimas, pois ao seu lado quero sempre poder estar.
Então, acredite, eu te proponho uma manhã de um novo dia em que, se você me permitir quero ser o seu homem de verdade, para te amar e te respeitar por toda vida.
Você sabe mulher, que a vida nunca será um mar de rosas, haverá momentos em que irá chorar de novo, mas que isso seja uma lição para aprender a ultrapassar a tua dor e se esquecer que foste enganada por quem você dava o seu amor, antes de me conhecer.
Mas mulher, agora que você encontrou esse alguém, em quem você acha que possa ser o seu amor de verdade, ainda assim, continue sendo a mesma mulher que aprendeu a se amar em primeiro lugar.
Por isso continue o seu caminhar esbanjando o teu cheiro, esvoaçando os teus cabelos encaracolados e sendo essa mulher forte, altiva e sem ter do que se envergonhar, sabendo que eu serei o seu homem que sempre irá te amar no teu caminhar.
®Jorge Bessa Simões
®Velhas Memórias Poéticas. ©Copyright 2013-2026
®Direitos Autorais Reservados. Lei 9.610/98
*Imagem Gerada por IA Baseada em Arquivo Pessoal
©Todos os direitos reservados/2026








